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1. INTRODUÇÃO
Competindo, nos termos da alínea a) do n.º 2, do artigo 17º da Lei n.º 5-A/2002 de 11/01, à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovar os documentos de gestão da Junta, Orçamento e Plano, de acordo com o estabelecido na alínea a), n.º 2, do artigo 34º, do Lei n.º 5– A/2002, vem o executivo da Junta apresentar, para aprovação, os referidos documentos de Gestão Previsional e Plano de Actividades deste órgão, para o ano de 2011.
Em termos orçamentais, o valor de € 142.990,00 (cento e quarenta dois mil, novecentos e noventa euros) encontrado, quer para a Receita quer para a Despesa, foi calculado com base nos valores contabilizados em 30.11.2010, com as devidas projecções a 31 de Dezembro do mesmo ano, com a aplicação de correcções previstas para o ano de 2011.